Recurso de revista. I- Incompetência da justiça do trabalho. Nos termos do art. 114 da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, compete à Justiça do Trabalho o julgamento das ações de cobrança de contribuição sindical prevista em Lei e das de contribuições assistencial, associativa e confederativa que podem ser movidas pelos sindicatos de empregados em face do empregador, bem como pelo sindicato de empregadores contra os integrantes de sua categoria. Recurso de revista não conhecido. II- CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS E CONFEDERATIVAS. EMPREGADOS NÃO-FILIADOS AO SINDICATO. Não se pode impor o recolhimento de contribuição assistencial e confederativa a empregados que, mesmo integrantes da categoria profissional representada, não são filiados ao respectivo sindicato, sob pena de ofensa à liberdade sindical constitucionalmente protegida. O simples fato de os empregados da reclamada integrarem a categoria profissional representada pelo sindicato-autor não os torna, automaticamente, filiados a tal entidade, de forma que não poderiam estar sujeitos ao desconto compulsório da contribuição assistencial por ele instituída. Configura-se ofensa ao art. 8º, V, da CF, além de contrariedade ao PN-119/SDC. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 743.969/2001.8; Primeira Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DJU 05/10/2007; Pág. 1875) CF, art. 114 CF, art. 8
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